TJAL - 0735334-59.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735334-59.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Neyvaldo José Amorim da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0735334-59.2019.8.02.0001 Recorrente : Neyvaldo José Amorim da Silva.
Advogado : Carlos Alexandre Pereira Lins (OAB: 3386/AL).
Advogado : Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL).
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : José Alexandre Silva Lemos (OAB: 20542A/AL).
Procurador : Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos por Neyvaldo José Amorim da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 102, III, ''a'' e ''c'', e 105, III, ''a'' e ''c'', respectivamente, da Constituição Federal.
Apesar da questão relativa à "possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração" ter sido julgada por ocasião do julgamento do representativo de controvérsia do Tema 635, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos EDcl no ARE 721.001, "decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade".
Com efeito, uma vez que a controvérsia diz respeito à conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidores ativos, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete a esta Presidência "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional".
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO dos recursos especial e extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 635 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Alexandre Pereira Lins (OAB: 3386/AL) - Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL) -
20/02/2025 18:08
Conclusos
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20/02/2025 18:00
Expedição de
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de
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20/02/2025 15:36
Redistribuído por
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20/02/2025 15:36
Redistribuído por
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17/02/2025 15:06
Remetidos os Autos
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17/02/2025 15:06
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 15:01
Expedição de
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17/02/2025 15:01
Juntada de Documento
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17/02/2025 14:59
Expedição de
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22/11/2024 07:14
Ciente
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21/11/2024 20:17
Juntada de Documento
-
21/11/2024 20:16
Juntada de Documento
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16/10/2024 12:12
Remetidos os Autos
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30/01/2024 10:12
Ciente
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30/01/2024 10:11
Expedição de
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30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de
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30/01/2024 09:56
Incidente Cadastrado
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22/01/2024 12:48
Ciente
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22/01/2024 12:33
Juntada de Petição de
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22/01/2024 01:23
Expedição de
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22/01/2024 01:13
Expedição de
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11/01/2024 11:57
Confirmada
-
11/01/2024 11:57
Confirmada
-
19/12/2023 09:31
Publicado
-
19/12/2023 09:04
Expedição de
-
14/12/2023 14:34
Mérito
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14/12/2023 12:54
Processo Julgado Sessão Virtual
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14/12/2023 12:54
Conhecido o recurso de
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11/12/2023 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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11/12/2023 08:42
Conclusos
-
06/12/2023 11:32
Expedição de
-
05/12/2023 12:13
Publicado
-
04/12/2023 11:15
Publicado
-
30/11/2023 18:12
Despacho
-
30/11/2023 16:12
Conclusos
-
30/11/2023 16:08
Atribuição de competência
-
29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:59
Conclusos
-
16/10/2023 15:53
Expedição de
-
16/10/2023 15:06
Atribuição de competência
-
16/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:26
Conclusos
-
31/05/2023 12:23
Expedição de
-
31/05/2023 09:46
Juntada de Petição de
-
31/05/2023 09:45
Juntada de Petição de
-
29/05/2023 09:20
Confirmada
-
26/05/2023 10:25
Publicado
-
25/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:29
Conclusos
-
11/04/2023 12:29
Expedição de
-
11/04/2023 12:29
Redistribuído por
-
11/04/2023 12:29
Redistribuído por
-
27/03/2023 15:58
Remetidos os Autos
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27/03/2023 15:57
Expedição de
-
27/03/2023 10:39
Publicado
-
27/03/2023 09:50
Expedição de
-
24/03/2023 14:35
Ratificada a Decisão Monocrática
-
24/03/2023 12:38
Suspeição
-
18/11/2022 15:10
Conclusos
-
18/11/2022 13:28
Expedição de
-
18/11/2022 11:14
Atribuição de competência
-
16/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:46
Conclusos
-
21/09/2022 16:39
Expedição de
-
21/09/2022 12:24
Atribuição de competência
-
20/09/2022 23:08
Certidão sem Prazo
-
29/08/2022 12:56
Expedição de
-
29/08/2022 12:31
Publicado
-
29/08/2022 12:18
Publicado
-
25/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:03
Conclusos
-
18/08/2022 21:03
Expedição de
-
18/08/2022 21:03
Distribuído por
-
18/08/2022 20:40
Registro Processual
-
18/08/2022 20:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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