TJAL - 0729647-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES (OAB 20693/RN) - Processo 0729647-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Magna Bruna de Assis SouzaB0 - Diante do exposto, não demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
 
 Tendo em vista que, em casos semelhantes, não há composição, com base na celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
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                                            05/08/2025 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2025 12:10 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/07/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2025 16:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES (OAB 20693/RN) - Processo 0729647-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Magna Bruna de Assis SouzaB0 - DESPACHO Considerando que a autora endereçou a petição inicial ao Juizado Especial, presumindo-se a preferência pela adoção do procedimento especial, verifico que o valor da causa supera o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos previsto no art.2º da Lei 12.153/2009.
 
 Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial esclarecendo se pretende que o feito tramite pelo procedimento aplicável aos Juizados, ajustando a pretensão e o valor da causa ao limite acima mencionado ou a adoção pelo procedimento comum, com a correção respectiva na exordial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (arts. 321 e 485, I, do CPC).
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Cargo do Juiz do Processo >
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                                            11/07/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2025 13:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/06/2025 18:38 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 14:00 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            13/06/2025 14:00 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            13/06/2025 14:00 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            13/06/2025 11:14 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            13/06/2025 10:06 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            12/06/2025 17:27 Decisão Proferida 
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                                            12/06/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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