TJAL - 0700469-71.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Cicero Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 130, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 dias, para conhecimento e manifestação. -
30/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Considerando a petição de fls. 120/121, reitere-se o cumprimento do despacho de fl.112, isso é, expedindo novo mandado para o endereço indicado.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão do Oficial de Justiça de fl. 115, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 dias, para conhecimento e manifestação. -
10/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Portanto, INDEFIRO o pedido e, via de consequência, determino a intimação da parte autora (DJe) para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:50
Decisão Proferida
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11/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de Oficial de Justiça de fl. 102, abro vista dos autos a parte autora para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:42
Juntada de Mandado
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21/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão de Oficial de Justiça de fls.91, abro vista dos autos, para conhecimento e manifestação, ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
04/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:04
Juntada de Mandado
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02/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão, conforme determinado na decisão interlocutória às fls. 76/78.
Maribondo(AL), 16 de dezembro de 2024.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 08:10
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700469-71.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar busca e apreensão do bem indicado na inicial, bem como de seus documentos (CRLV e ATPV), com as cautelas descritas no arts. 480, 481 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor ou de seus depositários indicados.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos artigos. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
O arrombamento fica autorizado em caso de suspeita de ocultação ou injusta resistência, a ser esclarecida na certidão do oficial de justiça.
Habilite-se o advogado indicado pelo autor à fl. 04 dos autos.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos artigos 477 e 479, parágrafo único do Código de Normas da CGJ/AL, bem como para que informe o número atualizado do depositário fiel nomeado.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
Havendo inércia do demandante em adotar as medidas exigidas pelo art. 477 e 479, parágrafo único do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de 5 (cinco) dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono.
Expedientes necessários. -
14/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 19:42
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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