TJAL - 0801239-04.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801239-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sendas Distribuidora S/A (Supermercado Assai) - Agravado: Luiz Fernando da Silva - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ORIGINÁRIA.
NULIDADE CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE ARCASSE COM O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO DO AGRAVADO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A DECISÃO AGRAVADA É NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; E (II) ESTABELECER SE A LIMINAR QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO SEM DELIMITAÇÃO FÁTICA E PROBATÓRIA DEVE SER MANTIDA OU ANULADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 93, IX, DA CF/1988 E O ART. 489, § 1º, DO CPC/2015 EXIGEM QUE TODA DECISÃO JUDICIAL SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, SOB PENA DE NULIDADE.4.
A DECISÃO AGRAVADA APRESENTA CONTEÚDO GENÉRICO, COM TRECHOS DESCONEXOS DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E OS FATOS DOS AUTOS, E OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ESPECÍFICOS QUE JUSTIFICARIAM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA.5.
A FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE IMPEDIR A ADEQUADA FISCALIZAÇÃO DO ATO JURISDICIONAL, CONFIGURANDO ERROR IN PROCEDENDO.6.
A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM BASE EM DECISÃO GENÉRICA E IMPRECISA, SEM DELIMITAÇÃO CLARA DOS FATOS E SEM DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PARTE, IMPLICA RISCO DE PREJUÍZO E CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO PROVIDO._____________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ARTS. 489, § 1º, E 373, § 1º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) -
24/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:46
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:56
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801239-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sendas Distribuidora S/A (Supermercado Assai) - Agravado: Luiz Fernando da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) -
11/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:37
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:37:13 local.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 13:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 21:33
Processo Transferido
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 20:20
Certidão sem Prazo
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12/02/2025 19:31
Encaminhado Pedido de Informações
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12/02/2025 15:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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12/02/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 18:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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