TJAL - 0801378-53.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801378-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Evanilda da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA ANTECIPADA.
FORNECIMENTO DE OPME PARA TRATAMENTO DE NÓDULOS TIREOIDEANOS.
BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA ANTECIPADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE OPME, SENDO DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PARA INFORMAR SOBRE EVENTUAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO ESSENCIAL, EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE LIMINAR, ANTE A INÉRCIA DO ESTADO EM CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, E SE A MEDIDA VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS É MEDIDA EFICAZ PARA A EFETIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE DETERMINAM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU TRATAMENTOS, CABENDO AO JUIZ DETERMINAR O BLOQUEIO DE VALORES PARA SOCORRER O CIDADÃO QUE NÃO PODE ESPERAR PELA INÉRCIA OU BUROCRACIA DO ESTADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 84). 4.
INEXISTE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO QUANDO O ENTE PÚBLICO, DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA OBRIGAÇÃO E DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO, PERMANECE OMISSO E NÃO ADOTA AS PROVIDÊNCIAS EFETIVAS PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO, O QUE LEGITIMA A ORDEM DE BLOQUEIO PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.RECURSO PROVIDO.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJRESP N. 1.069.810/RS, RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 23/10/2013, DJE DE 6/11/2013.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:45
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:56
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801378-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Evanilda da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' -
11/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:23
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:23:34 local.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 11:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 14:38
Processo Transferido
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:07
Vista / Intimação à PGJ
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14/03/2025 09:06
Ciente
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13/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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23/02/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 20:20
Certidão sem Prazo
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12/02/2025 20:18
Encaminhado Pedido de Informações
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12/02/2025 15:07
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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12/02/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 11:04
Intimação / Citação à PGE
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12/02/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 11:38
Distribuído por dependência
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10/02/2025 11:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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