TJAL - 0724909-65.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:14
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:57
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724909-65.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Embargado: Condomínio Castel Del Mar - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 19866A/AL) - João Thomas Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 14163B/AL) -
28/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:52
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:52:07 local.
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14/08/2025 07:30
Ciente
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13/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724909-65.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Embargado: Condomínio Castel Del Mar - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S/A contra acórdão de págs. 234/240 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu do recurso de apelação interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/10), a parte embargante suscitou em síntese, a existência de contradição e erro de premissa no julgado.
Apontou que o acórdão teria violado o artigo 30, I, da Lei 11.445/2007 ao adotar uma premissa fática equivocada, qual seja, a de que a cobrança decorreria de apuração de irregularidade no faturamento.
Alegou, ainda, uma contradição interna no que tange à presunção de legitimidade dos atos administrativos e à eficácia jurídica da certificação do INMETRO.
Argumentou que a decisão teria invertido indevidamente o ônus da prova, ignorando que a medição do hidrômetro é suficiente para atestar o consumo.
Por fim, apontou violação aos artigos 10 e 492 do Código de Processo Civil e ao princípio da correlação, pois o acórdão se baseou em fundamento (ausência de Termo de Ocorrência e Inspeção) que não foi discutido pelas partes.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar as contradições/erros de premissa e, se necessário, para fins de prequestionamento dos dispositivos mencionados, de modo que a discussão seja restabelecida para a análise se a medição do hidrômetro exprime corretamente ou não o consumo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 19866A/AL) - João Thomas Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 14163B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 21:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:26
Cadastro de Incidente Finalizado
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724909-65.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Condomínio Castel Del Mar - Apelado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Presente a advogada Drª.
Tatiana Tomzhinsky. - PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO.
IRREGULARIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É DEFINIR SE É DEVIDA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS IMPUGNADOS PELA AUTORA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONSUMO DE ÁGUA;III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), E PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.
ALÉM DISSO, O ART. 6º, VIII, DO CDC AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, QUANDO HOUVER VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, SITUAÇÃO PRESENTE NO CASO CONCRETO.4.
A CONCESSIONÁRIA NÃO COMPROVOU FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, POIS DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE ATESTASSEM QUE CUMPRIU O PROCEDIMENTO PREVISTO PELA RESOLUÇÃO N° 137/2014 DA ARSAL QUANDO IDENTIFICADO ALGUMA IRREGULARIDADE NO FATURAMENTO.
IV.
DISPOSITIVO6.
APELAÇÃO PROVIDA._________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; RESOLUÇÃO ARSAL Nº 137/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÚMERO DO PROCESSO: 0731463-79.2023.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2025; DATA DE REGISTRO: 24/04/2025; STJ, EDCL NO AGINT Nº 1.573.573/RJ, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
TERCEIRA TURMA, J. 04.04.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 14163B/AL) - João Thomas Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
24/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:43
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:53
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724909-65.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Condomínio Castel Del Mar - Apelado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 14163B/AL) - João Thomas Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
11/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:18
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:18:57 local.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 13:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:28
Processo Transferido
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14/02/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:53
Pedido de Transferência de Processos
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17/01/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2024 10:27
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 17:50
Registrado para Retificada a autuação
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16/01/2024 17:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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