TJAL - 0707122-91.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:52
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707122-91.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Paulo Batista dos Santos - Embargante: Josefa Furtuoso da Silva - Embargante: José Carlos dos Santos - Embargante: Kaio Vinívius Gonçalves da Silva - Embargante: Kaic de França Souza - Embargante: João Miguel Santos Souza - Embargante: Josefa dos Santos - Embargante: Jose Rodrigo Santos Aquino - Embargante: José Diogo Oliveira Correia - Embargado: Braskem S/A - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
21/08/2025 14:44
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 09:08
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707122-91.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Josefa Furtuoso da Silva e outros - Apte/Apdo: Braskem S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº 0707122-91.2020.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente/recorrida Braskem S/A e como parte recorrida/recorrente Josefa Furtuoso da Silva, Kaio Vinívius Gonçalves da Silva, Kaic de França Souza, João Miguel Santos Souza, Josefa dos Santos, Jose Rodrigo Santos Aquino, João Paulo Batista dos Santos, José Carlos dos Santos, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Recursos, por admissíveis e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de Braskem S/A., a fim de reformar a sentença para julgar improcedente os pedidos iniciais acerca da indenização a título de danos morais, fixados em sentença pelo juízo de primeiro grau.
Noutro giro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, a fim de manter inalterada, nos demais aspectos não reformados, a sentença recorrida.
Outrossim, inverto o ônus sucumbencial, de modo a fixar a condenação da parte autora no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por força do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura da sentença.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EVENTOS GEOLÓGICOS EM MACEIÓ/AL.
MINERAÇÃO.
PERDA PARCIAL DO OBJETO.
ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL INDIVIDUAL.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DA BRASKEM S/A PROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EVENTOS GEOLÓGICOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS PELA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM S/A EM MACEIÓ/AL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A PERDA DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (II) AVALIAR A COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO PELOS AUTORES QUE NÃO CELEBRARAM ACORDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OCORRE A PERDA DO OBJETO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL À BRASKEM S/A E RENÚNCIA EXPRESSA A EVENTUAIS DIREITOS REMANESCENTES. 4.
A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL, AINDA QUE OBJETIVA, REQUER A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O DANO ALEGADO. 5.
OS AUTORES NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS DANOS MORAIS INDIVIDUAIS SOFRIDOS, NÃO APRESENTANDO ELEMENTOS PROBATÓRIOS ESPECÍFICOS DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO EVENTO AMBIENTAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "EM AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AMBIENTAIS INDIVIDUAIS, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS POR CADA AUTOR, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DANOS DECORRENTES DO EVENTO AMBIENTAL COLETIVO." 7.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DA BRASKEM S/A PROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707122-91.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Braskem S/A - Apte/Apdo: Josefa Furtuoso da Silva - Apte/Apdo: Kaio Vinívius Gonçalves da Silva - Apte/Apdo: Kaic de França Souza - Apte/Apdo: João Miguel Santos Souza - Apte/Apdo: Josefa dos Santos - Apte/Apdo: Jose Rodrigo Santos Aquino - Apte/Apdo: José Diogo Oliveira Correia - Apte/Apdo: João Paulo Batista dos Santos - Apte/Apdo: José Carlos dos Santos - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
11/07/2025 13:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/05/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:00
Adiado
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23/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:40
Incluído em pauta para 04/04/2025 11:40:35 local.
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06/03/2025 10:29
Ciente
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28/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 10:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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29/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 18:38
Registrado para Retificada a autuação
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29/10/2024 18:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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