TJAL - 0000016-22.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0000016-22.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel Martins da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para se manifestar dentro do prazo legal e logo após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 06:31
Decisão Proferida
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29/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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