TJAL - 0700536-38.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 62718/RS) - Processo 0700536-38.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Unimed Seguros Saúde S./a.B0 - A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação robusta, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação - que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial -, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso dos autos, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil e o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há nenhum óbice a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 95/97), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Tendo em vista que o acordo ocorreu antes da prolatação de sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, §3º, CPC).
Por fim, certifique-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:45
Homologada a Transação
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02/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:46
Decisão Proferida
-
17/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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