TJAL - 0701502-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MAURÍCIO LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 6600/AL), ADV: DAYANNE NAYARA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 18913/AL) - Processo 0701502-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família (Voluntário) - REQUERENTE: B1Maria da Luz do NascimentoB0 - B1Glauco Iva GiorgiB0 - DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 60, para determinar o cumprimento da sentença de fls. 42-44, com a expedição de alvará em favor da requerente, referente aos valores do FGTS (fls. 18-19).
Acerca dos valores de fls. 56, esclareço que estes devem ser objeto de inventário, uma vez que ultrapassam as 500 OTNs, de modo que cabe à parte ingressar com a referida ação para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Maceió, 01 de setembro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANNE NAYARA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 18913/AL) - Processo 0701502-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família (Voluntário) - REQUERENTE: B1Maria da Luz do NascimentoB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/6678-77.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:31
Decisão Proferida
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09/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:00
Apensado ao processo
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06/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0701502-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Luz do Nascimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido um Alvará para liberação da quantia existente no valor de R$ 13.260,41, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 07:21
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 19:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0701502-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Luz do Nascimento - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 30.
Oficie-se ao INSS para anexar a certidão requerida (fls. 31-32).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me concluso.
Maceió, 14 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:10
Decisão Proferida
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28/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0701502-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Luz do Nascimento - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista o documento de fls. 10. 02.Considerando o documento de fls. 16-17, verifico que a autora é parte legítima para propor a presente ação, de modo que passo a dar andamento ao feito. 03.Intime-se a requerente, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial; III - certidão de óbito do genitor do falecido; 04.Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:35
Decisão Proferida
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27/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0701502-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Luz do Nascimento - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido de expedição de Alvará Judicial, lastreado na Lei nº. 6.858/80, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para posterior encaminhamento a alguma das Varas Cíveis de Sucessões da Capital, com as anotações devidas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 18:32
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 15:01
Declarada incompetência
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14/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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