TJAL - 0700307-75.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULLIANA CAMILLA SOARES (OAB 16097/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0700307-75.2025.8.02.0010 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Gilmar Rufino da SilvaB0 - EMBARGADO: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, na forma do art. 1.023, §2o do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:50
Apensado ao processo
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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23/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULLIANA CAMILLA SOARES (OAB 16097/AL) - Processo 0700307-75.2025.8.02.0010 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Gilmar Rufino da SilvaB0 - recebo os embargos à execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo, já que verificada a hipótese do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da execução a existência dos presentes embargos, com efeito suspensivo, providenciando-se as anotações necessárias para que aquele feito conste como suspenso no sistema SAJ.
No mais, defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, considerando a declaração firmada por seu patrono, acompanhada de documentos que evidenciam sua condição de hipossuficiência econômica, sem indícios de má-fé, em especial a declaração de Imposto de Renda (fls. 49-56), como também da própria narrativa dos autos que demostram certo grau de vulnerabilidade financeira do autor nesta demanda.
De outro norte, por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora indicou expressamente seu interesse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designo audiência de conciliação ou de mediação para o dia 17 de setembro de 2025 às 8h30min.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de sanção com multa, na forma do § 8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte embargada ciente que terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar nos autos (artigo 920 do Código de Processo Civil), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópias dos autos da execução), manifeste-se a parte embargante, em 15 (quinze) dias, devendo também ela, na mesma oportunidade, especificar as provas na forma esposada no parágrafo anterior.
Após, conclusos. -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:55
Recebimento de Embargos à Execução (com concessão de efeito suspensivo)
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04/04/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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