TJAL - 0701533-83.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 43951/DF), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0701533-83.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria Cicera dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0701533-83.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Maria Cicera dos Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/10/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Diante das informações prestadas nas fls, 140/141, pauta-se nova audiência. 5- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 29 de agosto de 2025 -
01/08/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0701533-83.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria Cicera dos SantosB0 - Autos n° 0701533-83.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Maria Cicera dos Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/08/2025 às 08:15h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 11 de julho de 2025 -
14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0701533-83.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria Cicera dos SantosB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 6.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 7.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 11 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 08:15:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
11/07/2025 10:34
Processo Transferido entre Varas
-
11/07/2025 10:34
Processo recebido pelo CJUS
-
11/07/2025 10:34
Recebimento no CEJUSC
-
11/07/2025 10:34
Remessa para o CEJUSC
-
11/07/2025 10:34
Processo recebido pelo CJUS
-
11/07/2025 10:34
Processo Transferido entre Varas
-
11/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:05
Outras Decisões
-
11/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700591-20.2024.8.02.0010
Policia Civil do Estado de Alagoas
Alcione Ferreira Lima
Advogado: Vagner Antonio Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 17:50
Processo nº 0701604-85.2025.8.02.0053
Marcelo Goncalves Tupinamba
Advogado: Alyne Karla dos Santos Bomfim Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 08:37
Processo nº 0701597-93.2025.8.02.0053
Maria Cicera Ferreira de Omena
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Fernanda Maria Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 10:59
Processo nº 0701594-41.2025.8.02.0053
Camila Emanuelle Laurindo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Karinne Lopes Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 16:59
Processo nº 0701593-56.2025.8.02.0053
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Bruno da Silva
Advogado: Jose Igor Mendonca do Nascimento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 16:19