TJAL - 0753327-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 22:04
Apensado ao processo
-
30/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA (OAB 7015/AL), ADV: MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA (OAB 7015/AL), ADV: ADRIANO SOARES DA COSTA (OAB 5588/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0753327-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Clara Soares da CostaB0 - RÉU: B1Adriano Soares da CostaB0 - B1Ricardo Soares da CostaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação em exame.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 28 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Quitéria Lourenço Bezerra (OAB 7015/AL), Adriano Soares da Costa (OAB 5588/AL), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0753327-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clara Soares da Costa - Réu: Adriano Soares da Costa, Adriano Soares da Costa, Ricardo Soares da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Quitéria Lourenço Bezerra (OAB 7015/AL), Adriano Soares da Costa (OAB 5588/AL), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0753327-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clara Soares da Costa - Réu: Adriano Soares da Costa, Adriano Soares da Costa - Cls.
R.H.
Cite-se o codemandado Ricardo Soares da Costa para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal.
Outrossim, seja intimado o patrono do codemandado Adriano Soares da Costa para que regularize sua representação processual, acostando instrumento de procuração válido, uma vez que o documento de fl. 84 é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias) Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
-
22/05/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
-
21/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/04/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:46
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2024 10:46
Processo recebido pelo CJUS
-
28/02/2024 10:46
Recebimento no CEJUSC
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28/02/2024 10:46
Remessa para o CEJUSC
-
28/02/2024 10:46
Processo recebido pelo CJUS
-
28/02/2024 10:46
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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