TJAL - 0725467-66.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0725467-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nilvanete Barbosa - Apelado: Banco Pan S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº 0725467-66.2024.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente Nilvanete Barbosa e como parte recorrida Banco Pan S/A, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, majorar em 1% (um por cento) a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, para totalizar 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC/15, com sua exigibilidade suspensa em decorrência da concessão da gratuidade de justiça.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
VALIDADE CONTRATUAL COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUESTIONANDO A VALIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) HOUVE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ENTRE AS PARTES; (II) SE OS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APELANTE SÃO LEGÍTIMOS; (III) SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS; (IV) SE É CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA E CONSISTENTE DEMONSTRANDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCLUINDO CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO, DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DA CONTRATANTE E DEMONSTRATIVOS OPERACIONAIS DETALHADOS. 4.
O CONTRATO ENCONTRA-SE INSTRUÍDO COM ASSINATURAS ELETRÔNICAS DOTADAS DE GEOLOCALIZAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, FORMANDO CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE ACERCA DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS. 5.
INEXISTE NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ERRO, DOLO OU FRAUDE NA FORMAÇÃO DO CONTRATO, SENDO INSUFICIENTE O SIMPLES DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO PARA CARACTERIZAR IRREGULARIDADE. 6.
A APELANTE NÃO LOGROU PRODUZIR ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO, DEIXANDO DE CUMPRIR SEU ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO ÀS ALEGADAS IRREGULARIDADES. 7.
AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, INEXISTINDO CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ENSEJE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
TESE DE JULGAMENTO: "A VALIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RESTA COMPROVADA QUANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTA DOCUMENTAÇÃO CONSISTENTE COM ASSINATURAS ELETRÔNICAS CERTIFICADAS, GEOLOCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO CONTRATANTE, COMPETINDO AO CONSUMIDOR O ÔNUS DE DEMONSTRAR EVENTUAIS VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE CONTAMINEM O NEGÓCIO JURÍDICO." 9.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
22/08/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:48
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 09:00
Processo Julgado
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19/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725467-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nilvanete Barbosa - Apelado: Banco Pan S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
12/08/2025 14:00
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:57
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725467-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nilvanete Barbosa - Apelado: Banco Pan S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
07/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:44
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:44:36 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725467-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nilvanete Barbosa - Apelado: Banco Pan S/A - 'Nos termos da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, ACEITO a oposição apresentada nos autos quanto ao Julgamento Virtual.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de julgamento regular.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
18/07/2025 12:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725467-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nilvanete Barbosa - Apelado: Banco Pan S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
11/07/2025 12:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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03/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 18:20
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 18:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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