TJAL - 0714360-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/02/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 14:40
Recebimento de Processo no GECOF
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17/02/2025 14:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/02/2025 08:29
Remessa à CJU - Custas
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14/02/2025 08:29
Transitado em Julgado
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20/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Ferreira Cândido Rocha (OAB 18674/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0714360-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré, ao pagamento do valor cobrado pelo autor, referente crédito disponibilizado para a parte ré, no importe de R$ 36.220,98 (trinta e seis mil duzentos e vinte reais e noventa e oito centavos), valor este que deverá ser devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento, com juros de mora legais, na base de 1% ao mês.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais finais, bem como aos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2023 22:21
Conclusos para despacho
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04/09/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2023 22:06
Expedição de Carta.
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20/04/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:48
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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