TJAL - 0807755-40.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:46
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807755-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Demétrio Elias da Silva - Me - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de petição apresentada pelo agravante Demetrio Elias da Silva - ME, alegando equívoco no endereçamento do recurso.
O agravante requereu a desistência do recurso, informando que já houve interposição de um novo recurso de agravo de instrumento..
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Diante do exposto, homologo a desistência do presente agravo de instrumento, julgando-o extinto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente arquivamento após as comunicações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alexandre José dos Anjos (OAB: 15801/AL) - Tarcísio Rebouças Porto Junior (OAB: 7216/CE) -
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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11/07/2025 12:17
Homologada a Desistência do Recurso
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10/07/2025 12:54
Ciente
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 20:19
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 20:14
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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