TJAL - 0733358-46.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 10:24
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733358-46.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Edson Carlos dos Santos Lima. - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifico a necessidade de realizar um saneamento do feito, com o fim de evitar possível cerceamento de defesa com relação ao réu Wytallo Gabriel de Melo Geronimo.
Verifica-se que foi expedida carta precatória, conforme fl. 434 e determinado que fosse certificado o cumprimento da mesma pelo magistrado de primeiro grau, como se observa à fl. 447.
Desta forma, importante salientar que o cumprimento positivo da respectiva carta precatória foi certificado à fl. 473, bem como o desejo do referido réu Wytallo Gabriel de Melo Geronimo em recorrer da sentença condenatória (fls. 415/426), contudo, observa-se que posteriormente à intimação do mesmo, não fora intimado seu advogado para apresentar as razões do recurso de apelação, no que certificou-se o trânsito em julgado para a defesa à fl. 475, com expedição da guia de recolhimento definitiva às fls. 481/483.
No mais, constata-se ainda que o réu Edson Carlos dos Santos Lima, interpôs recurso de apelação (fl. 446) valendo-se da prerrogativa de apresentar razões nesta segunda instância.
Portanto, determino as seguintes providências: a) Remetam-se os autos ao primeiro grau, em diligência, no sentido de que sejam tomadas as providências cabíveis, para que intime-se a defesa do réu Wytallo Gabriel de Melo Geronimo e de Edson Carlos dos Santos Lima, por meio de seus advogados constituídos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, advertindo-se que a ausência de resposta, sem renúncia dos poderes outorgados, poderá ensejar o envio de ofício ao órgão correcional competente para apurar infração disciplinar na forma do art. 265, caput, do CPP; b) Caso permaneçam inertes, proceda-se a intimação pessoal dos recorrentes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias constituam novo advogado e apresentem suas razões recursais ou manifestem interesse em serem assistidos pela Defensoria Pública, advertido que a não apresentação importará na automática designação da Defensoria Pública para atuar no feito; c) Cumprida a diligência em questão, com a apresentação das razões, proceda com a intimação do representante do Ministério Público ali atuante para contrarrazoar as apelações interpostas, no prazo de 8 (oito) dias.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Handerson Ferreira da Silva Henrique (OAB: 15325/AL) - Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB: 19528/AL) -
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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11/07/2025 17:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 10:18
Registrado para Retificada a autuação
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10/07/2025 10:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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