TJAL - 0700443-69.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHANN ALTIVINO ANDRADE MACEDO GOMES (OAB 15342/AL) - Processo 0700443-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Tháchina Lorena Freitas de LimaB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - DESPACHO Tendo em vista o cumprimento voluntário da sentença conforme comprovante de pagamento de fls. 130-133, intime-se a parte demandante para que no prazo de 03 (três) dias informe sua chave PIX para levantamento de alvará, sob pena de levantamento de alvará em ponto físico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: VICTOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12158/AL), ADV: JOHANN ALTIVINO ANDRADE MACEDO GOMES (OAB 15342/AL) - Processo 0700443-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Tháchina Lorena Freitas de LimaB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela recorrente, pois apresentado tempestivamente, para no mérito dar-lhe provimento pelos fundamentos acima descritos e com base no art. 487, inciso I, do CPC; retificando a sentença recorrida as fls.108-109 apenas na alínea c) quanto ao vício existente e nos termos acima descritos, ademais permanece incólume os demais termos e fundamentos da Sentença recorrida de fls.106-109 dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal no art. 55 da Lei n. 9099/95.
Admoesto as partes, que a propositura de novos embargos de declaração, incidirá nas disposições do artigo 1.026, § 2º e 3º do CPC, tendo em vista que não mais será a via correta a ser adotada, pois este juízo, não é revisor de si mesmo, sendo os embargos de declaração impertinentes.
Verificando a existência de recurso, certifique-se e façam-me os autos em conclusão.
Publique-se e intime-se.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/08/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHANN ALTIVINO ANDRADE MACEDO GOMES (OAB 15342/AL) - Processo 0700443-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Tháchina Lorena Freitas de LimaB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - Intime a Autora/Embargada para se manifestar dos Embargos de declaração opostos as fls.114/118 no prazo de 05(cinco) dias.
Após o prazo retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 17:24
Apensado ao processo
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21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12158/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: JOHANN ALTIVINO ANDRADE MACEDO GOMES (OAB 15342/AL) - Processo 0700443-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Tháchina Lorena Freitas de LimaB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a: A) Proceder ao recolhimento do produto objeto desta lide, qual seja, guarda-roupa, na residência da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de a demandante poder se desfazer do objeto; B) Restituir à autora o valor pago pelo produto, R$ 863,02 (oitocentos e sessenta e três reais e dois centavos), devidamente atualizado, nos termos do art. 18, § 1º, II do Código de Defesa do Consumidor; C) Condenar a demandada a pagar ao demandante, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos em primeiro grau, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 10 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:32:09, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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04/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:47
Expedição de Carta.
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14/05/2025 08:45
Expedição de Carta.
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14/05/2025 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/05/2025 13:40
Decisão Proferida
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13/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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