TJAL - 0700730-66.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL) - Processo 0700730-66.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Ouro Preto IB0 - Em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando a liberação de todas as penhoras de bens e valores vinculados ou determinados nessa execução, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, sem custas com base art.55 da Lei nº 9.099/95.
Publique e registre-se.
Transitada em julgado, arquive-se por definitivo com a devida baixa.
Maceió,23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL) - Processo 0700730-66.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Ouro Preto IB0 - DESPACHO Tendo em vista a certidão de fls. 131, na qual não houve manifestação por nenhuma das partes ao despacho de fls. 125, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do auto de penhora de fls. 112, requerendo a remoção e adjudicação dos bens ali descritos ou o que entender cabível, sob pena de arquivamento do presente feito, com a desconstituição da penhora.
Com o requerimento, atualize-se e expeça-se mandado de remoção e, após, carta de adjudicação.
Caso o valor do bem penhorado seja superior à dívida, que o exequente deposite em juízo a diferença correspondente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
03/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:25
Juntada de Mandado
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15/05/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:39
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 20:46
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:07
Decisão Proferida
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19/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 08:04
Retificação de Classe Processual
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21/08/2024 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:42
Decisão Proferida
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20/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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