TJAL - 0700889-35.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Mackdelano Olegario da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
20/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
02/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Mackdelano Olegario da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 03 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mackdelano Olegario da Silva - DECISÃO Cuidam os presentes autos de ação penal, visando apurar a prática do crime o crime de roubo, atribuído a MACKDELANO OLEGÁRIO DA SILVA, supostamente praticado que no dia 17 de maio de 2024, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, em audiência de custódia, realizada no dia 18 de maio de 2024, conforme decisão de fls. 53/54.
Em manifestação de fls. 303/305, a Representante do Parquet opinou pela manutenção da prisão preventiva do acusado, por entender que inexistem fatos novos que justifiquem a adoção de medida diversa.
Atualmente, os autos estão aguardando a conclusão da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05/07/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Analiso a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusadoMACKDELANO OLEGÁRIO DA SILVA, denunciado pelo crime de roubo, uma vez que teria, supostamente, que no dia 17 de maio de 2024, aproximadamente às 06h30min, na avenida desembargador valente de lima, no bairro da Jatiúca, nesta cidade, o autor subtraiu a bolsa da vítima Rita de Cássia dos Santos Sacramento, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, em audiência de custódia, realizada no dia 18 de maio de 2024, conforme decisão de fls. 53/54.
Para a manutenção da prisão preventiva é necessária a demonstração de indícios de autoria e materialidade do crime (fumus comissi delicti) e do risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal (periculum libertatis).
No caso, conforme demonstrado em decisão de fls. 280/282, os autos demonstram a reiteração delitiva do acusado, que já responde por outro roubo (Proc. nº 0701392-90.2023.8.02.0067, 4ª Vara Criminal da Capital).
As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes, dada a alta probabilidade de reincidência, conforme relatório às fls. 48.
Assim, estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para prisão preventiva.
Ademais, inexistem nos autos alteraçãos fáticas que justifiquem a revogação da prisão preventiva do acusado, conforme bem pontuou a Representante do Parquet, em sua manifestação de fls. 303/305.
Diante disso,MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVAdo acusado MACKDELANO OLEGÁRIO DA SILVA, com base na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 311, 312, 315 e 316 do Código de Processo Penal.
Por fim, determinamos que a escrivania desta vara proceda a alimentação no histórico do SAJ, evolução de classe, caso seja necessário.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:07
Decisão Proferida
-
06/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mackdelano Olegario da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 24 de abril de 2025 -
24/04/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mackdelano Olegario da Silva - DECISÃO
Vistos.
Em obediência ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal com a recente modificação do denominado "Pacote Anticrime", passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.
Cuidam os presentes autos de ação penal, visando apurar a prática do crime o crime de roubo, atribuído a MACKDELANO OLEGÁRIO DA SILVA, supostamente praticado que no dia 17 de maio de 2024, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, em audiência de custódia, realizada no dia 18 de maio de 2024, conforme decisão de fls. 53/54.
Em manifestação de fls. 249, a Representante do Parquet opinou pela manutenção da prisão preventiva do acusado, por entender que inexistem fatos novos que justifiquem a adoção de medida diversa.
Atualmente, os autos estão aguardando a conclusão da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05/07/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Analiso a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusadoMACKDELANO OLEGÁRIO DA SILVA, denunciado pelo crime de roubo, uma vez que teria, supostamente, que no dia 17 de maio de 2024, aproximadamente às 06h30min, na avenida desembargador valente de lima, no bairro da Jatiúca, nesta cidade, o autor subtraiu a bolsa da vítima Rita de Cássia dos Santos Sacramento, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, em audiência de custódia, realizada no dia 18 de maio de 2024, conforme decisão de fls. 53/54.
Para a manutenção da prisão preventiva é necessária a demonstração de indícios de autoria e materialidade do crime (fumus comissi delicti) e do risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal (periculum libertatis).
No caso, os autos evidenciam a reiteração delitiva do acusado, que já responde a outro processo criminal por crime de roubo, em apuração no processo de n° 0701392-90.2023.8.02.0067, em tramitação na 4ª Vara Criminal da Capital, devendo-se observar ainda que as medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal não são adequadas ao acusado, ante a elevada probabilidade de reiteração delitiva, o que pode ser comprovado através do relatório acostado às fls. 48, dos presentes autos, estando presentes, portanto os requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
Ademais, inexistem nos autos alteraçãos fáticas que justifiquem a revogação da prisão preventiva do acusado, conforme bem pontuou a Representante do Parquet, em sua manifestação de fls. 249.
Diante disso,MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVAdo acusado MACKDELANO OLEGÁRIO DA SILVA, com base na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 311, 312, 315 e 316 do Código de Processo Penal.
Por fim, determinamos que a escrivania desta vara proceda a alimentação no histórico do SAJ, evolução de classe, caso seja necessário.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:41
Decisão Proferida
-
01/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mackdelano Olegario da Silva - DESPACHO Em obediência ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal com a recente modificação do denominado "Pacote AntiCrime", abras-e vistas ao Ministério Público, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de revogação da prisão preventiva do réu.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
21/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:34
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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10/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 08:46:21, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
05/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700889-35.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mackdelano Olegario da Silva - Juízo de Direito - 10ª Vara Criminal da Capital Autos nº 0700889-35.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público Estadual 10ª Vara Criminal Réu: Mackdelano Olegario da Silva Mandado nº 001.2025/001959-1 João Vitor Sousa Pereira CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, em 09/01/2025, às 11:10hs, compareci ao endereço nele descrito, (Edifício Marvejan) , onde fui recebido pelo sr.
Levi Félix da Silva (porteiro) de que trabalha na localidade há dez anos, e que desconhece a pessoa do destinatário do mandado, como morador da unidade 504, pois reside a sra Helena Aragão, inquilina do proprietário do sr.
Carlos Roberto.
Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR João Vitor Sousa Pereira.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
09/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 18:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:45:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Informações
-
06/08/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 10:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/05/2024 09:46
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 16:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2024 11:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
18/05/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 14:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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