TJAL - 0826246-73.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:38
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 17:09
Vista à PGM
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07/08/2025 16:13
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0826246-73.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Jose Luzo dos Santos - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - O Exmº.
Sr.
Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto, que havia divergido, reformulou seu voto acompanhando o relator, ficando a seguinte decisão: Por unanimidade de votos ,em CONHECER da apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar o retorno do feito à origem para regular processamento. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SUPOSTA NULIDADE DA CDA POR FALTA DE ENDEREÇO VÁLIDO.
INOCORRÊNCIA.
INCONSISTÊNCIA DE CEP QUE PODERIA SER FACILMENTE SUPRIDA POR BUSCA PELOS DADOS DO LOGRADOURO INFORMADO.
INFORMAÇÕES DA INICIAL E DA CDA SUFICIENTES PARA EXPEDIÇÃO DA CITAÇÃO POR CORREIO OU POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE CONTRARIOU O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA ANULADA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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05/08/2025 16:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 16:14
Conhecido o recurso de
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10/06/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 09:30
Processo Julgado
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28/05/2025 23:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 20:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 13:44
Incluído em pauta para 27/05/2025 13:44:55 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/02/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 09:30
Retirado de Pauta
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22/01/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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13/01/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 09:30
Adiado
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09/12/2024 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 09:30
Adiado
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19/11/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 13:23
Incluído em pauta para 14/11/2024 13:23:22 local.
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11/11/2024 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:30
Julgamento Suspenso
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25/10/2024 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 07:57
Incluído em pauta para 24/10/2024 07:57:38 local.
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08/10/2024 13:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 16:50
Registrado para Retificada a autuação
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03/07/2023 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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