TJAL - 0721412-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0721412-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Machado Pires - Réu: Banco Agibank S.a - Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, indicando e justificando, de forma específica, as provas que entendem necessárias à instrução do feito; Advirto que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na continuidade da marcha processual, ensejando o reconhecimento de abandono do feito nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
22/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0721412-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Machado Pires - Réu: Banco Agibank S.a - DECISÃO Considerando a decisão proferida às fls. 309/316, no qual de provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela.
Determino que o Banco AGIBANK, suspenda os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 1509397848 e ao contrato de cartão de crédito consignado nº 1509399051, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão.
Em caso de descumprimento da ordem, ficará o réu sujeito à multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada desconto indevido, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme estabelecido na decisão do Tribunal.
Intime-se o réu, com urgência, para o cumprimento da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), 10 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
13/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:55
Expedição de Carta.
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03/05/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:36
Decisão Proferida
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02/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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