TJAL - 0741357-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0741357-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noelson Pascoal dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0741357-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noelson Pascoal dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
15/04/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0741357-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noelson Pascoal dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas dos Autos às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos novos documentos acostados às fls. 157/160. -
17/01/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 19:04
Despacho de Mero Expediente
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29/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 16:23
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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