TJAL - 0753323-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0753323-39.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Guilherme Coutinho Gomes da SilvaB0 - Considerando que, apesar de devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 217/221, estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GUILHERME COUTINHO GOMES DA SILVA (CPF *87.***.*29-97) NASCIMENTO: 09/08/1991 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 1.516,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.362,34 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice SELIC): R$ 1.362,34 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 153,69 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 18 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 2392, Conta Corrente: 585814656-9, Op. 3701 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (25% - p. 24/26): R$ 379,01 BENEFICIÁRIO: FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR (CPF *14.***.*13-78) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal (104), Agência 0840, Conta Corrente: 587795842-5, Op. 3701 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 1.516,03 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 1.137,02 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 303,21 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 272,47 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 30,74 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR (CPF *14.***.*13-78) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal (104), Agência 0840, Conta Corrente: 587795842-5, Op. 3701 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 303,21 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:03
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:42
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:57
Recebido recurso eletrônico
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04/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 16:17
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 00:07
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 23:00
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:27
Expedição de Carta.
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13/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:50
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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