TJAL - 0756875-75.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0756875-75.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ivanildo da Silva Leão - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Ivanildo da Silva Leão, através da Defensoria Pública Estadual, em face da sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
Antônio Emanuel Dória Ferreira, nos autos da Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência movida em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e arbitrou honorários sucumbenciais em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Em suas razões recursais (fls. 134/142) o apelante alega que valor está aquém dos valores normalmente estipulados na jurisprudência e aquém do valor devido segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aponta que o magistrado deve avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, e que os honorários devem ser arbitrados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%.
Com isso requer o conhecimento e provimento do recurso para que sejam majorados os honorários para o percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa.
O Município de Maceió apresentou contrarrazões às fls. 150/152 apontando que os honorários foram fixados de forma equitativa nos termos do entendimentos dos Tribunais Superiores e, portanto, devem ser mantidos.
A Procuradoria de Justiça emitiu parecer (fls. 1166/167) alegando que o Ministério Público não tem interesse na matéria por versar unicamente sobre honorários. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
06/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:20
Ciente
-
06/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 10:30
Vista / Intimação à PGJ
-
22/04/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:02
Solicitação de envio à PGJ
-
14/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:24
Registrado para Retificada a autuação
-
14/04/2025 09:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754664-03.2023.8.02.0001
Carlos Francisco de Farias
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 13:39
Processo nº 0754218-97.2023.8.02.0001
Marileide de Souza Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 13:50
Processo nº 0754453-64.2023.8.02.0001
Claudenir da Silva Herminio
Estado de Alagoas
Advogado: Claudete Laurindo dos Santos Vieira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 16:01
Processo nº 0754757-63.2023.8.02.0001
Jaelson dos Santos Barbosa
Banco Gmac S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:40
Processo nº 0755627-74.2024.8.02.0001
Geraldo Vicente de Melo
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 19:35