TJAL - 0754453-64.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0754453-64.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Claudenir da Silva Herminio - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE RITO ORDINÁRIO.
MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS.
FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
RECURSO DO ESTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, ORA EMBARGADA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE ACERCA DO MOMENTO DO INADIMPLEMENTO, PARA FINS DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO EMBARGANTE. 3.1.ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 3.2.
AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO NO ACÓRDÃO SOBRE O QUAL DEVE SER CALCULADA A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 3.3.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
MERO INCONFORMISMO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.022 E 1.023 DO CPC/15.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Camila Teixeira de Magalhães (OAB: 11517/AL) - Jose Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712SE/AL) - Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB: 19811/AL) - Lisier Laurindo Albuquerque (OAB: 15010/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 22:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 15:27
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754453-64.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Claudenir da Silva Herminio - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Camila Teixeira de Magalhães (OAB: 11517/AL) - Jose Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712SE/AL) - Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB: 19811/AL) - Lisier Laurindo Albuquerque (OAB: 15010/AL) -
15/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:14
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:14:43 local.
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24/07/2025 11:20
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754453-64.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Claudenir da Silva Herminio - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Alagoas, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 172/194), nos autos da "Ação de Cobrança de Rito Ordinário", que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Autora, ora embargada, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS.
FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR ANTE A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE.
PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
MÉRITO.
ART. 4º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 20.910/32.
MÉRITO.
ARTS. 7º, INCISO XVII; 39, §3º, AMBOS DA CF/88, ALÉM DO ART. 98, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346; E, AINDA DOS TEMAS 635 DO STF E 1086 DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS REFERIDOS DIREITOS EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELO SERVIDOR, DO INTERESSE DO SERVIÇO E/OU REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTE O FATO DE FIGURAR EM FAVOR DO SERVIDOR A PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DA ATIVIDADE LABORAL.
PRECEDENTES.
O ENTE PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO II, DO CPC/15.
NO QUE TANGE A BASE DE CÁLCULO PARA AS REFERIDAS INDENIZAÇÕES, HÁ DE SE CONSIDERAR A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO MILITAR ANTES DA SUA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE.
ANTE A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE PREVEJA A INDENIZAÇÃO EM DOBRO, ASSIM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, NO CASO, AS INDENIZAÇÕES DEVERÃO SER PAGAS NA SUA FORMA SIMPLES.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de obscuridade no tocante ao momento do inadimplemento, para fins de correção e atualização monetária. (= págs. 1/7). 3.
Ao fim, requereu: "Diante de tudo quanto foi exposto acima, vêm o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência requerer a Vossas Excelências o acolhimento dos embargos de declaração, sanando os vícios de obscuridade apontados para que seja esclarecido que data de inadimplemento para efeito de pagamento da indenização de férias não gozadas é a data da transferência para a inatividade do militar." (= págs. 1/7). 4.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou Contrarrazões, pugnando, em síntese, pela rejeição dos aclaratórios. (= págs. 13/14) 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Camila Teixeira de Magalhães (OAB: 11517/AL) - Jose Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712SE/AL) - Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB: 19811/AL) - Lisier Laurindo Albuquerque (OAB: 15010/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:39
Ciente
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30/04/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 10:10
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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