TJAL - 0753783-26.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 18:22
Certidão sem Prazo
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12/08/2025 13:28
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 15:26
Ato Publicado
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08/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0753783-26.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Claudio Soares de Amorim - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos Embargos de Declaração nos autos nº 0753783-26.2023.8.02.0001/50000, em que figuram como embargante CLAUDIO SOARES DE AMORIM, e como embargado(a) ESTADO DE ALAGOAS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, a fim de emprestar efeitos infringente ao recurso, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E REFORMANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU para condenar o Estado de Alagoas a converter em pecúnia férias e licença especial que o servidor deixou de gozar para estar em serviço.
Sem custas ou honorários ex vi legis.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PREMISSA RECONHECIDA.
SE DESNECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DO TEMPO EM DOBRO PARA A INATIVIDADE DO SERVIDOR, É DEVIDA A CONVERSÃO EM PECÚNIA FÉRIAS NÃO GOZADAS E QUINQUÊNIOS FÉRIAS E LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADAS.
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INDEPENDE DA REVISÃO DA APOSENTADORIA, SE INCONTROVERSA A PERMANÊNCIA DO SERVIDOR EM ATIVIDADE NO TEMPO INDICADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA EMPRESTAR EFEITOS INFRINGENTE AO RECURSO, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E REFORMANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA CONDENAR O ESTADO DE ALAGOAS A CONVERTER EM PECÚNIA FÉRIAS E LICENÇA ESPECIAL QUE O SERVIDOR DEIXOU DE GOZAR PARA ESTAR EM SERVIÇO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) -
07/08/2025 16:51
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 14:53
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 16:15
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 18:03
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 17:58
Ato Publicado
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15/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 14:14
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 15:22
Intimação / Citação à PGE
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29/04/2025 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:01
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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