TJAL - 0753661-76.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753661-76.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jeferson Correia da Silva Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jeferson Correia da Silva Santos, em face de sentença (fls. 165/177) prolatada em 08 de janeiro de 2025 pelo juízo da 5ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Maurício César Breda Filho, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15. 2.
Em suas razões recursais (fls. 188/197), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o consumidor é enganado com um desconto em valor praticamente fixo ou variável no contracheque enquanto a dívida do cartão cresce geometricamente, restando clara a falta de transparência e informação. 3.
Apelada que apresentou contrarrazões (fls. 201/222), rechaçando os argumentos do apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 224) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 5 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
21/07/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 11:50
Ciente
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08/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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05/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 17:56
Registrado para Retificada a autuação
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05/02/2025 17:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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