TJAL - 0752045-03.2023.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0752045-03.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Edileuza Correia de LimaB0 - EXECUTADO: B1Banco Pan SaB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 13.821,38 (treze mil oitocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), consoante cálculo inserido nas págs. 552/559, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 23:21
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:58
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:04
Recebido recurso eletrônico
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27/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 12:41
Expedição de Carta.
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30/05/2024 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/05/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 17:52
Outras Decisões
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07/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/03/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2024 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 14:18
Decisão Proferida
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04/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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