TJAL - 0749811-48.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 17:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/08/2025 17:11
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/08/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 09:12
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0749811-48.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ana Elisia da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
AVERBO-ME SUSPEITO, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, com fulcro nas disposições contidas no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro que assim dispõe: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. (Original sem grifos) Dessa forma, diante da declaração de suspeição, REMETAM-SE os autos à Diretoria Adjunta Especial de Assuntos Judiciários - DAAJUC, para que proceda com a redistribuição dos presentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos (OAB: 19276/AL) - Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:03
Suspeição
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24/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 03:05
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:31
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:49
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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08/05/2025 00:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:50
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:50
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 18:16
Registrado para Retificada a autuação
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07/05/2025 18:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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