TJAL - 0702691-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL) - Processo 0702691-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ramon Domingos da SilvaB0 - RÉU: B1Cnk Administradora de Consóricio Ltda.B0 e outro - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, considerando que foi deferida nos autos a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo ser exigidas se, nos dez anos subsequentes ao trânsito em julgado, for constatado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 18:50:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria da Silva Melo (OAB 11724/AL), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 0702691-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Domingos da Silva - Réu: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. - Considerando o requerimento apresentado pela parte ré para a designação de audiência de instrução e julgamento, objetivando a colheita do depoimento pessoal da parte autora, com a finalidade de elucidar fatos controvertidos relativos à contratação e às questões alegadas nos autos, e tendo em vista que a produção dessa prova é necessária ao deslinde da controvérsia e para auxiliar na formação do convencimento deste Juízo, defiro o pedido; Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo; Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência, sendo a parte autora advertida de que sua ausência injustificada ou recusa em prestar depoimento poderá acarretar os efeitos da confissão ficta, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
13/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/06/2023 20:54
Expedição de Carta.
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01/06/2023 20:53
Expedição de Carta.
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01/06/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/03/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 23:20
Expedição de Carta.
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01/03/2023 23:19
Expedição de Carta.
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17/02/2023 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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