TJAL - 0745637-30.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADIA MADALENA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18950/AL), ADV: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS (OAB 7632/AL) - Processo 0745637-30.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Barros Comércio LtdaB0 - RÉU: B1Araújo e Lima Comércio e Serviços de Alimentos LtdaB0 - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de execução fundada em título executivo extrajudicial (cheques), movida por BARROS COMÉRCIO LTDA em face de LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, para: a) Reconhecer a dívida executada no valor de R$ 144.979,94 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescida dos encargos legais e contratuais incidentes; b) Deferir a penhora exclusivamente sobre a cota de consórcio nº 701-00, integrante do Grupo 8023 da administradora Embracon, indicada pela parte executada, por se tratar de cota contemplada e suficiente à garantia integral do crédito exequendo; c) Determinar que, realizada a penhora e formalizada a constrição nos autos, proceda-se à expropriação da cota penhorada, por meio de alienação judicial ou cessão do crédito ao exequente, observando-se o valor do crédito indicado nos documentos de fls. 97/98, dispensada avaliação judicial, nos termos do art. 870, parágrafo único do Código de Processo Civil; d) Facultar à parte exequente, desde já, requerer a adjudicação da cota penhorada até o limite do valor do débito, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil.
Condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a ausência de impugnação ou resistência processual relevante.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL), Nadia Madalena Ferreira de Oliveira (OAB 18950/AL) Processo 0745637-30.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Barros Comércio Ltda - Réu: Araújo e Lima Comércio e Serviços de Alimentos Ltda - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 20:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 13:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/04/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/03/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 18:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709427-48.2020.8.02.0001
Maria Quiteria Pugliese de Morais Barros
Empreendimento Imobiliario Infinity Coas...
Advogado: Paula Tereza Maia Couto Spier
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2020 22:05
Processo nº 0724943-06.2023.8.02.0001
Thais dos Santos Tavares
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 16:12
Processo nº 0749993-34.2023.8.02.0001
Viviane dos Santos Bispo de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marco Aurelio de Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 09:20
Processo nº 0718595-35.2024.8.02.0001
Debora da Silva Vasconcelos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 09:01
Processo nº 0706149-10.2018.8.02.0001
Pedro Vitor de Melo Neto
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Joao Felipe Juca Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2018 17:10