TJAL - 0733594-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ADV: PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0733594-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Eronildes José dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Observa-se que foi acostado aos autos um pedido de homologação de acordo.
Posteriormente, foi apresentada contestação pelo réu.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se o requerimento de homologação de acordo ainda está vigente ou se desejam a tramitação regular do feito, sob pena das medidas legais cabíveis.
Cumpra-se. -
21/08/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0733594-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Eronildes José dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Para tanto, determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil; Providencie-se o necessário para o cumprimento da presente determinação.
Decidirei sobre as liminares, quando da resposta da parte demandada Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733594-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes José dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Aguarde-se a decisão do agravo pelo Colendo Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
13/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 19:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 16:03
Declarada incompetência
-
16/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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