TJAL - 0745491-52.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0745491-52.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Clenio Walberth de Souza SilvaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CLENIO WALBERTH DE SOUZA SILVA (CPF nº *48.***.*40-68) NASCIMENTO: 10/10/1969 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 59.534,16 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 43.799,96 VALOR CORRIGIDO: R$ 45.789,48 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 781,46 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 12.963,22 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 85 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1135 e Conta Corrente nº 588613329-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 17.860,24 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.572,04 (20%) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 B.2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.572,04 (20%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.572,04(20%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 B.4) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 7.144,09 (40%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 59.534,16 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 41.673,92 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.381,36 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.381,36 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.381,36 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.381,36 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.381,36 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.381,36 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 4.762,73 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.762,73 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:52
Recebido recurso eletrônico
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29/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:40
Decisão Proferida
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21/03/2024 21:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 21:22
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:46
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 02:08
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:31
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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