TJAL - 0745016-33.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:17
Intimação / Citação à PGE
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05/08/2025 15:30
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0745016-33.2022.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Parte 01: Henrique Gomes de Barros Teixeira e outros - Remetente: Juízo - Parte 02: Alagoas Previdência - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de voto, em CONHECER do reexame necessário para, no mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE.
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAMEREMESSA NECESSÁRIA EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES RECEBIDOS POR MAGISTRADOS A TÍTULO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE E CONDENOU O ENTE PREVIDENCIÁRIO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PAE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, POR SE DESTINAR À COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-MORADIA ENTRE OS ANOS DE 1994 E 1999.4.
A VERBA NÃO É INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.5.
A LEI ESTADUAL Nº 7.751/2015 EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO INCORPORÁVEIS.6.
RECONHECIDO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS, COM ATUALIZAÇÃO PELO INPC E APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA CONFORME O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, TEMA 905/STJ E EC Nº 113/2021.7.
SENTENÇA MANTIDA.
FIXADOS, DE OFÍCIO, OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE, RECEBIDA POR MAGISTRADOS EM RAZÃO DA NÃO PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA ENTRE 1994 E 1999, POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 2. É INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA VERBA, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, XI, E 40, §§ 3º E 12; CPC, ARTS. 496 E 85, § 3º; LEI Nº 7.751/2015, ART. 33.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 593.068/SC (TEMA 163), REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, J. 11.10.2018; STJ, AGINT NO RESP 1.686.402/MA, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, 1ª TURMA, J. 25.09.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Amanda de Oliveira Brito (OAB: 17200/AL) - Roberto Tavares Mendes Filho (OAB: 4884/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:51
Sentença confirmada
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28/07/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 14:03
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745016-33.2022.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Henrique Gomes de Barros Teixeira - Parte 01: Luciano Andrade de Souza - Parte 01: Alberto Jorge Correia de Barros Lima - Parte 01: Antonio Jose Bittencourt Araujo - Parte 02: Alagoas Previdência - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Amanda de Oliveira Brito (OAB: 17200/AL) - Roberto Tavares Mendes Filho (OAB: 4884/AL) -
17/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:02
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:02:23 local.
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:27
Ato Publicado
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19/05/2025 09:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/09/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 13:25
Registrado para Retificada a autuação
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28/08/2024 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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