TJAL - 0745342-56.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 09:50
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745342-56.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Clevison Marcos de Oliveira - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Clevison Marcos de Oliveira, em face de sentença (fls. 254/259) prolatada em 31 de janeiro de 2025 pelo juízo da 2ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Pedro Ivens Simões de França, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das referidas verbas ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 262/265), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois não foram especificadas as informações precisas a respeito da outorga de crédito ou concessão de financiamento, principalmente acerca da data de início e de término das parcelas 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 294/313), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 315) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 28 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
21/08/2025 18:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 21:10
Conclusos
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28/02/2025 21:10
Expedição de
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28/02/2025 21:10
Distribuído por
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28/02/2025 21:05
Registro Processual
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28/02/2025 21:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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