TJAL - 0724338-94.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) - Processo 0724338-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Tokio Marine Seguradora S.AB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:25
Apensado ao processo
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29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0724338-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Tokio Marine Seguradora S.AB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, condenando a requerida ao pagamento da importância de R$ 8.373,98 (oito mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde o desembolso, devendo incidir a taxa Selic (CCB 398 e 406, CTN 161, § 1º e STJ 43 e 54).
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2 do CPC.
Apresentado recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça de Alagoas, sendo desnecessária nova conclusão.
Caso o recurso apresentado seja embargos de declaração, intime-se a parte adversa e, após, voltem-me os autos conclusos Após o trânsito em julgado, à serventia para que promova o cálculo das custas (art. 4º, §3º, da Resolução n. 16 de 28 de abril de 2010: Nos casos em que a parte sucumbente, responsável pelo recolhimento das custas finais, for beneficiária da justiça gratuita, o cálculo de custas finais poderá ser feito pela própria unidade onde tramita o feito []).
Tudo cumprido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0724338-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S.A - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Considerando que o réu requereu a designação de audiência de instrução(fl.173), sem apresentar justificativa suficiente para a sua necessidade e sem demonstrar que a medida seja imprescindível para a produção de prova ou para o esclarecimento da causa, entendo que a audiência não é necessária, uma vez que os meios de prova disponíveis são suficientes para a análise do mérito.
Assim, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução, com base no art. 370, Paragrafo único, do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (grifo meu) Após, concluso para sentença. -
20/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:45
INCONSISTENTE
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19/07/2023 17:45
INCONSISTENTE
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19/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 18:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/05/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/01/2023 11:59
INCONSISTENTE
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05/01/2023 11:59
Recebidos os autos.
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05/01/2023 11:59
Recebidos os autos.
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05/01/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/01/2023 11:59
Recebidos os autos.
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05/01/2023 11:59
INCONSISTENTE
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05/01/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/07/2022 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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