TJAL - 0744862-15.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0744862-15.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Sebastião Estevam dos SantosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Sebastião Estevam dos Santos (CPF n. *52.***.*44-04) NASCIMENTO: 20.01.1965 (fl. 16) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: férias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: indenização de férias não gozadas Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 143 A) Valor total: R$ 22.269,35 Valor originário: R$ 14.729,45 Valor corrigido: R$ 17.021,59 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 5.247,76 DATA-BASE: 08/2024 (conforme acórdão da Turma Recursal de fl. 182) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 00002052-4 (fl. 131) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.665,013/0001-73) = 30% sobre o total bruto da exequente (fl. 130).
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 132) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 22.269,35 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/02/2025 12:50
Publicado
-
26/02/2025 07:38
Autos entregues em carga
-
26/02/2025 07:38
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 19:25
Conclusos
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição
-
07/12/2024 03:05
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 20:59
Autos entregues em carga
-
26/11/2024 20:59
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 11:40
Publicado
-
16/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:36
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:22
Conclusos
-
08/10/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 10:21
Processo Reativado
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Documento
-
23/04/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 21:37
Expedição de Documentos
-
23/04/2024 21:34
Transitado em Julgado
-
11/02/2024 01:38
Expedição de Documentos
-
01/02/2024 12:40
Publicado
-
31/01/2024 20:53
Autos entregues em carga
-
31/01/2024 20:53
Expedição de Documentos
-
30/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 13:48
Conclusos
-
31/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:04
Conclusos
-
25/04/2023 13:40
Juntada de Documento
-
20/04/2023 10:29
Publicado
-
19/04/2023 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:30
Conclusos
-
11/04/2023 17:26
Juntada de Petição
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10/04/2023 02:27
Expedição de Documentos
-
10/04/2023 02:26
Expedição de Documentos
-
31/03/2023 10:22
Publicado
-
30/03/2023 16:06
Autos entregues em carga
-
30/03/2023 16:06
Expedição de Documentos
-
30/03/2023 16:06
Autos entregues em carga
-
30/03/2023 16:06
Expedição de Documentos
-
30/03/2023 14:57
Expedição de Documentos
-
30/03/2023 14:55
Expedição de Documentos
-
30/03/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:05
Conclusos
-
16/12/2022 10:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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