TJAL - 0744392-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744392-13.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Miramar Construtora Ltda - Embargado: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Miramar Construtora Ltda. em face de Acórdão proferido por esta 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da Apelação Cível nº 0744392-13.2024.8.02.0001, em que contende com o Município de Maceió. 02.
A controvérsia originou-se no Contrato Administrativo nº 068/2020, cujo objeto era a construção de uma creche-escola.
Durante a execução da obra, a pandemia de COVID-19 provocou um aumento acentuado e imprevisível nos custos dos insumos, gerando um severo desequilíbrio econômico-financeiro. 03.
Ainda na vigência do contrato, a construtora protocolou um requerimento administrativo de reequilíbrio financeiro no valor de R$ 229.645,66, cujo direito foi expressamente reconhecido pela própria administração municipal em múltiplos pareceres técnicos e por despacho do então Secretário Municipal de Educação, que autorizou o pagamento e emitiu a nota de pré-empenho correspondente.
Contudo, o valor nunca foi adimplido. 04.
Ajuizada a competente ação, o juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas, em sede de apelação, o acórdão ora embargado reformou a sentença para condenar o Município de Maceió ao pagamento do valor pleiteado, acrescido dos consectários legais. 05.
Os presentes embargos apontam vícios no julgado.
Sustentou a embargante a existência deomissão, pois o Acórdão, embora tenha revertido a sucumbência, deixou de deliberar sobre o dever de o Município ressarcir as custas processuais adiantadas pela construtora, que totalizam R$ 10.512,86, em violação ao disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. 06.
Alegou, ainda, a ocorrência decontradiçãono que tange à fixação de sucumbência recíproca.
O Acórdão fundamentou a reciprocidade no fato de o valor da condenação (R$ 229.645,66) ter sido inferior ao pleiteado na inicial (R$ 323.874,36).
Contudo, a embargante argumentou que, ao se aplicar os próprios critérios de correção monetária e juros definidos no julgado, o montante final da condenação supera o valor originalmente requerido, o que descaracteriza a sucumbência parcial e, por consequência, afasta a lógica da reciprocidade. 07 Devidamente intimado, o Município embargado não apresentou contrarrazões, conforme certidão de decurso de prazo. 08. É o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) -
15/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:31
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:37
Decisão Proferida
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10/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 17:10
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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