TJAL - 0744392-13.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744392-13.2024.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: Miramar Construtora Ltda - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos peloMunicípio de Maceióem face de Acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível, que, ao reformar a Sentença de primeiro grau, julgou procedente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pelaMiramar Construtora Ltda. 02.
A demanda originária versa sobre o Contrato Administrativo nº 68/2020, firmado em 05/06/2020, para a construção de uma Unidade de Educação Infantil.
A construtora pleiteou o reequilíbrio contratual no montante deR$ 229.645,66, alegando que o aumento imprevisível dos custos de insumos, decorrente da pandemia de COVID-19, onerou excessivamente a execução do ajuste. 03.
O Juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, ao fundamento de que a pandemia e seus efeitos econômicos já eram conhecidos à época da celebração do contrato, não se configurando o caráter de evento imprevisível.
Contudo, em sede de Apelação, o Acórdão embargado reformou a Sentença para condenar o Município de Maceió ao pagamento do valor pleiteado, com os devidos acréscimos legais. 04.
Em suas razões, o Município embargante apontou a existência deomissãono julgado, sustentando que o Acórdão não teria enfrentado adequadamente os seguintes pontos: a) A ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora, em violação ao art. 373, I, do CPC; b) A inobservância dos requisitos previstos no art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 para a concessão do reequilíbrio; c) A tese de que a pandemia, em junho de 2020, não poderia ser considerada fato imprevisível, mas sim um risco inerente ao negócio, que deveria ter sido sopesado na proposta da contratada. 05.
A construtora embargada, em contrarrazões, argui, preliminarmente, aintempestividadedos embargos.
Afirmou que, considerando o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o termo final para a interposição do recurso seria 16/07/2025, mas o protocolo ocorreu somente em 21/07/2025.
No mérito, defendeu a inexistência de vícios no Acórdão, afirmando que os embargos representam mera tentativa de rediscussão da matéria. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL) -
29/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:31
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:31:03 local.
-
29/08/2025 10:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/08/2025 21:06
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 20:30
Ciente
-
04/08/2025 20:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:43
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744392-13.2024.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: Miramar Construtora Ltda - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL) -
24/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 12:59
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:44
Incidente Cadastrado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744392-13.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Miramar Construtora Ltda - Embargado: Município de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) -
16/07/2025 20:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 12:06
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
11/07/2025 10:08
Vista à PGM
-
10/07/2025 13:20
Ciente
-
10/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:04
Incidente Cadastrado
-
02/07/2025 10:28
Ato Publicado
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
25/06/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
25/06/2025 09:09
Processo Julgado Sessão Presencial
-
25/06/2025 09:09
Conhecido o recurso de
-
23/06/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 15:00
Processo Julgado
-
05/06/2025 09:20
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
03/06/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:41
Incluído em pauta para 30/05/2025 15:41:49 local.
-
30/05/2025 14:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:21
Ciente
-
07/05/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 09:32
Juntada de Petição de parecer
-
07/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 19:22
Vista / Intimação à PGJ
-
23/04/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 08:32
Registrado para Retificada a autuação
-
15/04/2025 08:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743843-71.2022.8.02.0001
Ivonete Laurindo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2023 17:20
Processo nº 0743903-10.2023.8.02.0001
Sebastiao Teixeira Bispo
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 22:12
Processo nº 0743990-63.2023.8.02.0001
Prisciliana Peixoto dos Santos Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2023 23:00
Processo nº 0743973-61.2022.8.02.0001
Jose Nobre da Silva
Alagoas Previdencia
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2022 14:10
Processo nº 0743992-33.2023.8.02.0001
Paula Francinette Ferreira Nunes
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 08:35