TJAL - 0743990-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0743990-63.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0743990-63.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTORA: B1Prisciliana Peixoto dos Santos CostaB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [x] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [ ] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 09:54
Apensado ao processo
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09/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:48
Execução de Sentença Iniciada
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:58
Decisão Proferida
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27/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 19:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:47
Evolução da Classe Processual
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27/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:43
Recebido recurso eletrônico
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12/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 14:17
Decisão Proferida
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21/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 06:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:16
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 23:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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