TJAL - 0744739-46.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
11/08/2025 20:08
Intimação / Citação à PGE
-
08/08/2025 12:15
Ato Publicado
-
07/08/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 08:29
Cadastro de Incidente Finalizado
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744739-46.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Francisca de Oliveira Feitoza - Apelado: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando, em parte, a Sentença objurgada, no sentido de julgar improcedente o pleito atinente à percepção de saldo de salário, e, de ofício, alterar o termo inicial do juros de mora, cuja incidência deve ser a partir do vencimento da obrigação, e fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre as bases especificadas no item 44 do voto, cabendo a cada parte 50% das custas e dos honorários advocatícios.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744739-46.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Francisca de Oliveira Feitoza - Apelado: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) -
17/07/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:58
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:58:47 local.
-
14/07/2025 12:53
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744739-46.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Francisca de Oliveira Feitoza - Apelado: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível (fls. 333/348) interposta pelo Estado de Alagoas, irresignado com a Sentença de fls. 318/328, proferida pela 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que julgou procedente, em parte, o pedido ofertado na Ação de Cobrança, condenando-o ao pagamento em favor da parte autora dos valores referente às férias e terço de férias com a base de cálculo de 45 (quarenta e cinco) dias, o depósito do FGTS sobre o período laborado, saldo de salário e férias vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. 02.
Em suas razões recursais, o apelante defendeu a legalidade da contratação da parte autora/apelada, argumentando que estas ocorreu com respaldo na legislação estadual, diante da necessidade de atender a excepcional interesse público, de modo que indevido o pagamento de FGTS, décimo terceiro salário e férias. 03.
Sustentou, ainda, a impossibilidade de pagamento do terço de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude da revogação da Lei Estadual nº 6.196/2000 que continha essa previsão, pela Lei Estadual nº 6.907/2008 e que não há saldo de salário a ser pago à parte autora/recorrida. 04.
Em contrarrazões de fls. 360/367, a apelada requereu a manutenção da Sentença com o consequente não provimento do Recurso Apelatório. 05.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 398/402 pela desnecessidade de sua intervenção no feito. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) -
11/07/2025 14:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:26
Ciente
-
04/07/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 16:03
Vista / Intimação à PGJ
-
27/05/2025 13:39
Ato Publicado
-
26/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 15:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
23/05/2025 15:20
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/05/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 14:04
Intimação / Citação à PGE
-
15/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 12:12
Redistribuição por prevenção
-
30/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 09:30
Retirado de Pauta
-
29/04/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 12:19
Incluído em pauta para 11/04/2025 12:19:49 local.
-
10/04/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
31/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 10:34
Registrado para Retificada a autuação
-
31/03/2025 10:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743414-70.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Lea Cristina da Silva
Advogado: Lindalvo Silva Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 11:54
Processo nº 0743985-75.2022.8.02.0001
Marcelo Belmiro Maciel
99Taxi
Advogado: Lozinny Henrique Gama Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2022 15:25
Processo nº 0743679-72.2023.8.02.0001
Nilson Alves de Souza
Nova Marechal Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Mauricio Eduardo de Vasconcelos Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 21:05
Processo nº 0743708-25.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Claudemiro Santos da Silva
Advogado: Jose Alexandre Silva Lemos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 13:08
Processo nº 0744424-52.2023.8.02.0001
Jose Cicero de Souza e Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Velames Advocacia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 12:44