TJAL - 0702114-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0702114-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Iraci Tavares CamposB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0702114-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Iraci Tavares CamposB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor corrigido da causa, conforme o disposto no art. 85, § 2°, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança em face do autor, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0702114-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Tavares Campos - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - esponsabilidade do fornecedor é objetiva e direta, nos termos do artigo 14do Código de Defesa do Consumidor.
A caracterização do 'fato doserviço' ou 'defeito' transcende a mera análise do produto em si, abrangendo também as consequências danosas sofridas pelo consumidor em decorrência desse fato.
Como é cediço, o artigo 14, § 3º, do CDC, estabelece que o fornecedor, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:- que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Assim, havendo um consumidor no polo ativo da demanda, e sendo sua pretensão fundamentada na alegação de defeito do serviço, caberá ao fornecedor demostrar em juízo uma das causas excludentes de responsabilidade previstas prelo dispositivo legal mencionado, sob pena de o pedido do autor ser julgado totalmente procedente, independente da prova produzida.
Diante do exposto, não há necessidade de se discutir a inversão do ônus da prova, pois ao contrário da inversão prevista no art.6º, VIII, do CDC, a inversão legal do artigo 14,§3º do CDC, não está na esfera de discricionariedade do juiz. É obrigatória eoper legis.
Logo, não havendo interesse da parte ré na produção de demais provas, volte os autos concluso para sentença.
Maceió , (Data da Certificação).
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito -
20/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:25
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 18:24
INCONSISTENTE
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28/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/07/2023 09:01
Expedição de Carta.
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20/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 11:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/07/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 14:54
Recebidos os autos.
-
19/07/2023 14:54
Recebidos os autos.
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19/07/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2023 14:54
Recebidos os autos.
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19/07/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 14:32
Expedição de Carta.
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23/01/2023 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 22:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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