TJAL - 0747761-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL) - Processo 0747761-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção - AUTOR: B1Edja Alves de Lima MoraisB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso interposto no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Maceió, 31 de agosto de 2025 -
21/08/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL), ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) - Processo 0747761-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção - AUTOR: B1Edja Alves de Lima MoraisB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Município de Maceió que realize a correção do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório FUNDEF à parte autora, adequando ao percentual legalmente definido à cada faixa de incidência de forma individual e proceda com a devolução do valor descontado à maior.
Ademais, determino que o réu proceda às retificações da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) da autora, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos do precatório referido nestes autos, no informe de rendimentos que compõem o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos materiais de ressarcimento de honorários contratuais.
Os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos com juros de mora simples, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de R$ 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL), AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0747761-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edja Alves de Lima Morais - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0747761-15.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Edja Alves de Lima Morais Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0747761-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edja Alves de Lima Morais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/02/2025 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0747761-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edja Alves de Lima Morais - Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA pleiteada.
No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município de Maceió, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/01/2025 23:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 22:50
Expedição de Carta.
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09/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:45
Decisão Proferida
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18/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
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03/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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