TJAL - 0742429-04.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0742429-04.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: EDILEUSA FRANÇA SANTOS - Apelado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº 0742429-04.2023.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente EDILEUSA FRANÇA SANTOS e como parte recorrida Estado de Alagoas, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por admissível, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) CASSAR a sentença recorrida proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual às fls. 103/104, com a determinação do retorno dos autos à origem para que seja deferida a produção da prova pericial contábil requerida pela apelante, mediante remessa dos autos à contadoria judicial, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC; b) CONCEDER o benefício da assistência judiciária gratuita à parte apelante, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015.
Por fim, DETERMINAR o posterior prosseguimento do feito conforme entender de direito o juízo de origem, após a elaboração da prova contábil.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL IGNORADO.
SENTENÇA CITRA PETITA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO DE ALAGOAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO EXCESSO DE EXECUÇÃO, SEM ANALISAR PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL FORMULADO PELA EXEQUENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGA O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO SEM APRECIAR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL EXPRESSAMENTE FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SENTENÇA QUE DEIXA DE EXAMINAR PEDIDO EXPRESSAMENTE FORMULADO PELA PARTE CONFIGURA DECISÃO CITRA PETITA, PADECENDO DE VÍCIO INSANÁVEL QUE ACARRETA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO. 4.
O INDEFERIMENTO TÁCITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA ESSENCIAL PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA CONFIGURA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 5.
HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, IMPÕE-SE A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO IMPARCIAL DO CRÉDITO EXEQUENDO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 524, § 2º, DO CPC. 6.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SENDO CABÍVEL A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO OS CUSTOS PROCESSUAIS COMPROMETEREM SUBSTANCIALMENTE O SUSTENTO FAMILIAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO DE SENTENÇA CITRA PETITA A PROLAÇÃO DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM APRECIAR PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL EXPRESSAMENTE FORMULADO PELA PARTE, QUANDO HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS LITIGANTES, IMPONDO-SE A CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS PARA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA REQUERIDA." 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Karl Heisenberg Ferro Santos (OAB: 64334/DF) - Gabriel Barreto de Freitas (OAB: 64320/DF) -
22/08/2025 10:10
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742429-04.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: EDILEUSA FRANÇA SANTOS - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Karl Heisenberg Ferro Santos (OAB: 64334/DF) - Gabriel Barreto de Freitas (OAB: 64320/DF) -
12/08/2025 13:17
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:34
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:50
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 10:59
Registrado para Retificada a autuação
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12/05/2025 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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