TJAL - 0742071-73.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:44
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742071-73.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Carlos Magalhães de Lima - Embargado: 029-banco Itaú Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
15/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:41
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:41:53 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742071-73.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Carlos Magalhães de Lima - Embargado: 029-banco Itaú Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração, interpostos por Luiz Carlos Magalhães de Lima, em face do acórdão de págs. 328-338, que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do pedido de indenização por suposto dano moral decorrente de registro no SCR.
Nas razões de págs. 1/38, sustentou o embargante, em síntese, a existência de omissão e obscuridade.
Apontou que a decisão deixou de considerar o prejuízo de R$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três reais) como elemento de viés negativo.
Alegou também obscuridade na aplicação das Súmulas nº 572 e nº 359 do STJ, bem como na definição de viés negativo.
Por fim, afirmou haver omissão quanto à majoração dos honorários e ao princípio da causalidade.
Requereu o acolhimento dos embargos para suprir tais vícios.
A parte embargada, nas contrarrazões de págs. 42/45, manifestou-se pelo desprovimento recursal. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
21/07/2025 11:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 13:38
Ciente
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 14:07
Ato Publicado
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12/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:16
Incidente Cadastrado
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02/04/2025 21:15
Ciente
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02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de
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31/03/2025 00:00
Publicado
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26/03/2025 17:55
Conclusos
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26/03/2025 17:55
Expedição de
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26/03/2025 17:55
Distribuído por
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26/03/2025 17:51
Registro Processual
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26/03/2025 17:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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