TJAL - 0735809-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 21:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/06/2025 21:24
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 21:23
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 21:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 16:00
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rafael Ribeiro Araújo (OAB 19222/AL), José Cristiano de Araújo Correia (OAB 19614/AL) Processo 0735809-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Considerando-se o requerimento do cumprimento de sentença apresentado pela parte requerente, às fls. 01/06, com fulcro no art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para efetuar o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de dez por cento.
Em seguida, transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, vide art. 525 do CPC.
Outrossim, com fulcro no art. 536 e seguintes, da lei de ritos pátria, intime-se o requerido, para que comprove, em 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença de fls. 87/90, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão, com eventual liquidação de sentença sobre o valor gasto na demolição, vide art. 641 do Código de Urbanismo e Edificações de Maceió.
Ademais, face a renúncia tácita do exequente ao seu prazo processual para recurso, determino à Secretaria que proceda com a certificação do trânsito em julgado nos autos principais.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/01/2025 15:21
Transitado em Julgado
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02/01/2025 13:15
Execução de Sentença Iniciada
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22/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2024 22:38
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2024 21:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
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18/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 14:40
Reativação de Processo Suspenso
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06/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:57
Decisão Proferida
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29/09/2023 23:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 20:21
Expedição de Carta.
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23/08/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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