TJAL - 0740857-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB 10625/AL) Processo 0740857-47.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Wellington da Silva - Autos n° 0740857-47.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Wellington da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressa devidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl. 54), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, ma vez que houve a suspensão no prazo devido a proposta do Programa de Autocomposição, determino que o prosseguimento do feito ocorra com a retomada do prazo remanescente de 07 (sete) dias, que deverá continuar a partir da publicação deste despacho.
Logo após, esgotado o prazo voltem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
30/08/2024 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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