TJAL - 0740703-92.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 23:14
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740703-92.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Edvaldo Ferreira dos Santos - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0740703-92.2023.8.02.0001 Recorrente: Edvaldo Ferreira dos Santos.
Advogado: Fernando Macêdo Santos (OAB: 14225/AL).
Recorrido: Banco BMG S/A.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Edvaldo Ferreira dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.328 Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Macêdo Santos (OAB: 14225/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
13/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 07:28
Recurso Especial Repetitivo
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08/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 08:59
Ciente
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:06
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740703-92.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Edvaldo Ferreira dos Santos - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0740703-92.2023.8.02.0001 Recorrente: Edvaldo Ferreira dos Santos.
Advogado : Fernando Macêdo Santos (OAB: 14225/AL).
Recorrido : Banco Bmg S/A.
Advogado : João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Macêdo Santos (OAB: 14225/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 14:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/07/2025 14:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 08:15
Ciente
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09/07/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 02:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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05/06/2025 12:15
Ato Publicado
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05/06/2025 08:51
Vista / Intimação à PGJ
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04/06/2025 18:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/06/2025 18:03
Conhecido o recurso de
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04/06/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 14:00
Processo Julgado
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02/06/2025 08:45
Ciente
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30/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:53
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:53:49 local.
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22/05/2025 14:15
Ato Publicado
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21/05/2025 19:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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30/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 19:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 18:55
Registrado para Retificada a autuação
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30/04/2025 18:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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