TJAL - 0709781-39.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Francesca Soares Carvalho (OAB 8181/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0709781-39.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Tereza Francesca Soares Carvalho, Tereza Francesca Soares Carvalho - Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Defiro o pedido formulado às fls. 477/479, no que diz respeito ao levantamento do valor incontroverso depositado pelo banco, determino que o cartório proceda com a expedição do alvará Outrossim, considerando que está configurado o pagamento intempestivo, intimo o executado para proceder, em 5 dias, o pagamento do valor complementar especificado pelo exequente, sob pena de indisponibilidade de valores via Sisbajud.
Efetivado o pagamento de forma espontânea, autorizo a liberação de alvará independente de novo despacho, com a baixa do processo em seguida. -
28/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:07
Expedição de Documentos
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0709781-39.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Tereza Francesca Soares Carvalho, Tereza Francesca Soares Carvalho - Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 1.
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. -
08/03/2025 02:10
Juntada de Petição
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08/03/2025 02:10
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:34
Termo de Encerramento - GECOF
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21/02/2025 11:03
Publicado
-
21/02/2025 09:08
Publicado
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21/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 13:22
Recebimento de Processo no GECOF
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20/02/2025 13:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:54
Transitado em Julgado
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13/02/2025 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 15:01
Juntada de Petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), Tereza Francesca Soares Carvalho (OAB 8181/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0709781-39.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Walter Calheiros Pereira Junior - Desta feita, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. -
20/01/2025 10:30
Publicado
-
20/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 22:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2024 00:00
Juntada de Documento
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05/06/2024 12:30
Conclusos
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03/04/2024 16:56
Juntada de Petição
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02/04/2024 10:11
Juntada de Documento
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05/03/2024 13:03
Juntada de Documento
-
05/03/2024 13:01
Mandado devolvido
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06/02/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:54
Expedição de Documentos
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25/10/2023 23:10
Juntada de Petição
-
17/10/2023 10:56
Publicado
-
16/10/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:10
Juntada de Documento
-
12/06/2023 09:55
Publicado
-
09/06/2023 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:50
Conclusos
-
25/02/2023 19:00
Juntada de Petição
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06/02/2023 09:13
Publicado
-
03/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 09:15
Juntada de Documento
-
13/09/2022 13:09
Expedição de Documentos
-
12/05/2022 09:17
Publicado
-
11/05/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:09
Conclusos
-
15/01/2022 20:45
Juntada de Documento
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08/09/2021 14:27
Conclusos
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06/09/2021 14:25
Juntada de Petição
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01/09/2021 09:35
Publicado
-
31/08/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 03:05
Juntada de Documento
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27/07/2021 09:16
Publicado
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26/07/2021 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 19:18
Expedição de Documentos
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26/07/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 09:21
Publicado
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19/05/2021 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 17:20
Conclusos
-
16/04/2021 17:20
Conclusos
-
16/04/2021 17:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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